Organizar ainda melhor para continuar a dinâmica do trabalho, por forma a desenvolver cada vez mais e fazer prosperar o Município do Tarrafal.
1. Elaborar o Plano Director Municipal e o Plano Desenvolvimento Urbanístico;
2. Criar todas as condições necessárias, visando a elevação da Vila do Tarrafal, à categoria de Cidade;
3. Promover e incentivar o turismo como actividade geradora de rendimentos e promoção de emprego;
4. Apoiar e Fomentar o Desenvolvimento das Pescas;
5. Electrificar as Localidades da Rª. Prata e Fragata, em parceria com o Governo/Electra, garantindo uma taxa de cobertura eléctrica a 100% no Município;
6. Eleger o saneamento básico (rede de esgotos) e a ligação de água ao domicílio, em parceria com o Governo, como prioridades fundamentais para o desenvolvimento do Município;
7. Continuar a apoiar a reabilitação e a construção de moradias próprias aos carenciados, construir moradias sociais (250 focos) e 100 casas de banho para os mais carenciados;
8. Diligenciar para a construção do Liceu, com todos os requisitos necessários para o seu crescimento e para a estimulação e afeição ao estudo;
9. Continuar a incentivar e a apoiar os alunos carenciados na continuação dos seus estudos;
10. Construir um Campo de Futebol relvado na Vila do Tarrafal, e reabilitar, construir os campos de futebol da Praia Branca, Rª. Prata, e Hortelã;
11.Construir Placas desportivas e Centros Comunitários nas zonas do Município, com maior grau de necessidade;
12. Instar junto do governo para a construção da estrada Tarrafal/Praia Branca/R.ª Prata/Fragata e construção de uma via rápida que ligará a Vila do Tarrafal ao Aeroporto;
13. Desenvolver a agricultura e pecuária nas diferentes localidades do Município, em parceria com a Delegação do Ministério da Agricultura e Ambiente, com a introdução de novas técnicas de cultivo e irrigação e melhoramento de raças de gado;
14. Construir, em parceria com o Governo, diques e barreiras para a retenção da água das chuvas nas localidades da R.ª Prata e Fragata;
15. Fazer reforçar a equipa, os serviços e as estruturas de saúde no Município;
16. Desenvolver a interactividade via Internet, entre a Câmara Municipal e todos os munícipes;
17. Continuar com a realização das actividades sociais, económicas, culturais, desportivas e recreativas já iniciadas e promover a sua incrementação;
18. Estabelecer e assinar acordos, protocolos e geminações com as Câmaras e outros parceiros nacionais e estrangeiros.
segunda-feira, 28 de abril de 2008
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